No virar do século, Joaquim
Manuel de Campos Amaral era já um importante homem de negócios no Rio de
Janeiro. Ao longo da primeira década do século XX, Joaquim Manuel desenvolveu
significativamente os seus negócios, promovendo as relações comerciais entre
Portugal e o Brasil. Sozinho ou acompanhado por sua mulher Luciana, regressa
por diversas vezes a Portugal.
Em duas dessas
visitas, em 1907 e em 1909, e como reconhecimento das suas qualidades como
católico, filantropo e servidor do Rei de Portugal, o avô Joaquim recebe as duas principais
homenagens da sua vida como homem público.
Foi agraciado pelo Rei D. Manuel
II, com a Comenda da Ordem Militar de
Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e com o Foro de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real.
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Comenda da Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa
A Real Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa é uma das três Ordens Dinásticas da Casa Real Portuguesa que tem como Santa Padroeira a Rainha de Portugal (Terra de Santa Maria,) a Virgem Santa Maria sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.
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Aclamação de D. João VI no Rio de Janeiro a 6 de Fevereiro de 1818
Gravura de Debret
A Ordem de Nossa Srª Da Conceição de Vila Viçosa, foi instituída pelo Rei D. João VI a 6 de Fevereiro de 1818, dia da sua aclamação, no Rio de Janeiro, Brasil.
O objectivo do Rei como Grão-Mestre da nova Ordem era homenagear, Nossa Senhora da Conceição como Rainha e Padroeira do Reino, (coroada por D. João IV e por alvará régio de 25 de Março de 1646), por Portugal ter sobrevivido, como país independente, às guerras napoleónicas que tinham assolado o país e a Europa e para distinguir aqueles que se esforçaram pela autonomia portuguesa.
Mais tarde um Decreto Régio afirmava que a Ordem deveria ser conferida como condecoração militar àqueles que serviam o Rei, aos devotos Católicos fiéis a Nossa Senhora e ao Papa.
A Ordem tem os graus de Cavaleiro, Comendador e Grã-Cruz e pode atribuir ainda a Medalha de Mérito.
O Grau de Grã-Cruz era normalmente reservado aos Membros de Famílias Reais e o de Comendador aos membros da alta Nobreza que mantinham cargos na Corte junto ao Rei, enquanto o grau de Cavaleiro conferia Nobreza Menor pessoal.
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A atribuição da Comenda da Real Ordem de Nossa senhora de Vila Viçosa a Joaquim Manuel de Campos Amaral, consta do Registo Geral das Mercês de D. Manuel II.
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Rei D. Manuel II |
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Registo Geral das Mercês de D. Manuel II
Livro 2º/fls 21-22v (21.11.1907)
“Dom Manuel, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, como Grão Mestre, Governador e Perpétuo administrador de todas as Ordens Militares do reino, Faço saber aos que nesta minha Carta virem que, atendendo às qualidades e circunstâncias de Joaquim Manuel de Campos Amaral e querendo dar-lhe um testemunho autêntico da Minha Real benevolência pela sua pessoa e filantropia, Hei-de por bem nomeá-lo Comendador da Real Ordem Militar de Nossa Srª de Vila Viçosa, pelo que Mandando Eu passar ao Agraciado a presente carta a fim de poder usar das insígnias correspondentes à referida condecoração com as honras que lhe são inerentes Ordens ás Autoridades e mais pessoas a quem o conhecimento da mesma Carta pertencer, que indo assinada por Mim e representada pelo Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, a cumpram e guardem como nela se contem, depois de autenticada com o Selo das Armas Reais …”
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A 24 de Março de 1909
, foi
concedido ao Comendador Joaquim Manuel
de Campos Amaral o Foro de
Fidalgo
Cavaleiro da Casa Real, tal como consta no Livro da Mordomia Mor da Casa
Real (Livro 21 (1886-1910)/fls 195 e 195v).
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No livro, Mordomia Mor da Casa Real, Foros e Ofícios 1755/1910 tomos I e II – de Nuno Gonçalo Pereira Borrego, vem referido:
- Pág 566 “…Joaquim Manuel de Campos Amaral, natural de S. Paio de Gramaços, Oliveira do Hospital, Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição, filho de Manuel Joaquim de Campos e de Joaquina Ribeiro do Amaral”
- Pág 15 “Durante todo o antigo regime, antes de ser Duque ou Barão, de ter direito ao título de Dom ou poder beneficiar de um conjunto significativo de privilégios, ou exercer determinados cargos ou ofícios, era necessário possuir o Foro de Fidalgo.”
- Pág 57/58 – “Os Foros são divididos em três classes:
Classe Superlativa
.Fidalgo Cavaleiro
.Fidalgo Escudeiro
.Moço Fidalgo
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Classe Média
.Cavaleiro Fidalgo
.Escudeiro Fidalgo
.Moço de Câmara
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Classe Ínfima
.Cavaleiro da Casa
.Escudeiro da Casa
.Reposteiro da Câmara
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A todos os indivíduos que recebiam um Foro da Casa Real, o mesmo era passado por um alvará assinado pelo Rei e pelo Mordomo Mor, que era registado no período de seis meses no Livro de Matrículas e depois no Livro de Registo Geral de Mercês e nos de Ponto, com indicação dos nomes do pai e avô (se o pai não tivesse o foro, constaria também o nome do bisavô) e a naturalidade. Nunca se punha o “Dom” no alvará, excepto nos casos em que o pai ou o avô paterno o tivesse no respectivo alvará. Os foros da Casa Real, concediam-se por sucessão ou eram dados de novo.”
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Traje de Fidalgo Cavaleiro - Museu do Traje, Lisboa
“Os Fidalgos Cavaleiros usarão farda direita e comprida, de pano azul ferrete, com talhe militar, formando o corte da gola um ângulo agudo por diante. A gola e canhões escarlate, sendo estes bem como as portinholas, bordados a ouro com um silvado de carvalho cercando as quinas e castelos colocados alternadamente. Colete branco, não havendo luto. Calça azul ferrete agaloada de ouro. Chapéu armado com presilha de ouro, apanhando o laço azul e branco e plumas brancas, não havendo luto. Botões na farda e colete de metal amarelo com as Armas Reais.”
Mordomia Mor da Casa Real, Foros e Ofícios 1755/1910
tomos I e II – de Nuno Gonçalo Pereira Borrego; pág 66
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